- 1 -No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) das seguintes competências:
- a)Acompanhar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Emergência, obrigatório de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, segundo o qual "Os Planos Municipais de Emergência em vigor devem ser atualizados em conformidade com a nova legislação de Proteção Civil, bem como a presente lei, no prazo de 180 dias contados a partir da aprovação das orientações técnicas pela Comissão Nacional de Proteção Civil", e os Planos Especiais (PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o POM - Plano Operacional Municipal);
- b)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
- c)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Concelho de Carregal do Sal, com interesse para o SMPC.
- 2 -No que diz respeito à informação pública, o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) deve ter as seguintes competências:
- a)Assegurar a pesquisa, análise, seleção, e difusão da documentação com importância para a Proteção Civil Municipal;
- b)Divulgar junto da população a missão e estrutura do SMPC;
- c)Recolher a informação emanada da Comissão Municipal de Proteção Civil e dos gabinetes que integram o SMPC, com destino à sua divulgação pública relativamente às medidas preventivas ou situações de catástrofe ou calamidade;
- d)Promover e incentivar ações de divulgação sobre Proteção Civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- e)Indicar, na iminência de acidentes graves, catástrofes, ou calamidades as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- f)Dar seguimento a todos os procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.
- 3 -Nos domínios mais específicos da prevenção e segurança compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC):
- a)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- b)Colaborar na elaboração e execução de exercícios de treino e simulacro;
- c)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- d)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- e)Realizar ações e campanhas de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 10/08/2018
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Em vigor desde 10/08/2018