- 1 -As ausências do aluno aos serviços de Prolongamento de Horário, Refeições, CAF e Férias a Brincar devem ser comunicadas com uma antecedência mínima de 5 dias, sempre que previsíveis ou logo que possível no caso de imprevisibilidade.
- 2 -As faltas, iguais ou superiores a cinco dias, devidamente justificadas implicam o seu desconto na comparticipação familiar, a efetuar no mês seguinte à apresentação da confirmação da falta.
- 3 -As faltas injustificadas não serão consideradas para efeitos de redução no valor da mensalidade.
Artigo 20.º — Comunicação de Faltas
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019