Regulamento de funcionamento dos serviços da componente de apoio à família nos estabelecimentos de educação do 1.º ciclo do ensino básico e das atividades de animação e de apoio à família dos estabelecimentos de educação pré-escolar
Objeto
Âmbito de Aplicação
Horário
(ver documento original)
Inscrições
Documentos necessários
Devem os Encarregados de Educação formalizar o pedido no GAM (Gabinete de Atendimento ao Munícipe), acompanhado dos seguintes documentos:
Devem os Encarregados de Educação formalizar o pedido no GAM (Gabinete de Atendimento ao Munícipe), acompanhado dos seguintes documentos:
Competências da Câmara Municipal de São Pedro do Sul
Compete à Câmara Municipal:
Deveres dos pais e/ou encarregados de educação
Objetivo
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares visa assegurar a todas as crianças uma alimentação adequada e equilibrada nutricionalmente, tendo em conta as orientações emanadas da Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, tal como referido no artigo 15.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março.
Âmbito de Aplicação e Disposições Gerais
Fixação da Comparticipação Familiar
AAAF
CAF
1 - O serviço de CAF destina-se às crianças que frequentam o 1.º CEB da rede pública do Município, constituindo fundamento para a necessidade de frequência desta valência as seguintes situações:
a) A inadequação do horário de funcionamento do estabelecimento de Ensino do 1.º Ciclo (9h00 - 17h30) às necessidades comprovadas dos horários profissionais dos pais/Encarregados de Educação;
b) Que a distância entre o local de trabalho dos pais/Encarregados de Educação e o estabelecimento de ensino do 1.º Ciclo, não permita entregar o/a educando/a às 9h00 e acolhe-lo/a às 17h30;
c) A inexistência de outros familiares disponíveis (avós, tios/as) para o acolhimento do/a educando/a após as AEC (17h30);
d) A inexistência de alternativa à qual a família possa recorrer, para ser assegurada a guarda do/a educando/a após as AEC, por limitações financeiras ou outras.
3 - A CAF é comparticipada pelas famílias, de acordo com deliberação camarária e legislação em vigor.
4 - A CAF é assegurada pela Câmara Municipal de São Pedro do Sul através da afetação dos recursos necessários para o efeito.
5 - As atividades a desenvolver na CAF são de caráter lúdico e recreativo e supervisionadas pelos recursos humanos afetos a este serviço.
ATL Férias a Brincar:
Montantes a pagar
Os montantes a pagar pelas atividades de AAAF, CAF e ATL Férias a Brincar são os constantes do Anexo I do presente Regulamento, sendo cumpridas as regras estabelecidas no âmbito da Ação Social Escolar.
Prazos de Pagamento
AAAF e CAF
ATL Férias a Brincar
O pagamento do serviço do ATL Férias a Brincar é feita no ato de inscrição.
Comparticipações
(ver documento original)
O pagamento pode ser efetuado na tesouraria da Câmara Municipal de São Pedro do Sul ou através da plataforma de educação SIGA.
Situações Especiais
Reduções nas Comparticipações Financeiras das Famílias
Comunicação de desistência
Comunicação de Faltas
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão analisadas e decididas pela Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
AAAF
A AAAF tem um valor diário de:
Escalão A - gratuito
Escalão B - 0,50(euro) por dia útil
Restantes escalões - 1(euro) por dia útil
CAF
A CAF tem um valor diário de:
Escalão A - gratuito
Escalão B - 0,50(euro) por dia útil
Restantes escalões - 1(euro) por dia útil
ATL Férias a Brincar
Os ATL Férias a brincar tem um valor diário de:
Escalão A - gratuito
Escalão B - 0,50(euro) por dia útil
Restantes escalões - 1(euro) por dia útil
Acresce o valor de 3 euros de Seguro.
As refeições têm um valor diário de:
Escalão A - gratuito
Escalão B - 0,73(euro) por dia útil
Restantes escalões - 1,46(euro) por dia útil
312351417