- 1 -A Câmara Municipal de São Pedro do Sul garante o fornecimento de uma refeição quente a todas as crianças e alunos que frequentam o Jardim de Infância e o 1.º ciclo do ensino básico.
- 2 -A ementa semanal é afixada nos estabelecimentos de ensino em locais visíveis e acessíveis aos Encarregados de Educação, encontrando-se ainda disponível na Plataforma SIGA e no site do Município.
Artigo 9.º — Âmbito de Aplicação e Disposições Gerais
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019