- 1 -O júri das provas é nomeado pelo Presidente do ISLA-IPGT ou pelo Presidente do Consórcio a que a Instituição pertença, se for esse o caso, nos 30 dias úteis subsequentes à receção do requerimento de candidatura.
- 2 -O despacho de nomeação do júri é, no prazo máximo de 5 dias úteis, notificado ao candidato e aos membros, neste caso acompanhado de cópia dos documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do presente Regulamento, podendo ser efetuado em formato digital.
Artigo 13.º — Nomeação do Júri
Vigente desde: 19/06/2020
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Em vigor desde 19/06/2020