- 1 -Previamente à admissão às provas, o júri procederá a uma apreciação preliminar, com carácter eliminatório, dos requerimentos que não forem indeferidos nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do presente Regulamento, com o objetivo de verificar:
- a)Se o candidato satisfaz as restantes condições de admissão às provas;
- b)Se o trabalho apresentado se insere na área para que foram requeridas as provas.
- 2 -A apreciação preliminar é realizada pelo júri no prazo de 15 dias úteis após a sua nomeação, sendo objeto de um relatório fundamentado, subscrito por todos os membros, onde se conclui pela admissão ou não admissão do candidato.
- 3 -No caso de o júri concluir pela não admissão do candidato, há lugar a audiência prévia do interessado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -A deliberação final é notificada ao candidato no prazo máximo de 5 dias úteis.
Artigo 15.º — Apreciação preliminar às provas
Vigente desde: 19/06/2020
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Em vigor desde 19/06/2020