- 1 -O presente Regulamento é aplicável a todos os pedidos apresentados ao Presidente do ISLA-IPGT, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
- 2 -O procedimento administrativo de atribuição do Título de Especialista no ISLA-IPGT rege-se pelo presente Regulamento e pelas normas legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis aos estabelecimentos de ensino superior politécnico.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 19/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2020