- 1 -O Título de Especialista comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional numa determinada área, para os efeitos previstos no número seguinte.
- 2 -O Título de Especialista releva para efeitos da carreira docente do ensino superior politécnico, não sendo confundível com, nem se substituindo, aos títulos atribuídos pelas associações públicas profissionais.
Artigo 3.º — Título de Especialista
Vigente desde: 19/06/2020
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