- 1 -O acesso ao recinto da Festanima, para montagens e instalação dos equipamentos, far-se-á de acordo com as datas e horários a fixar pela Organização.
- 2 -Os lugares só poderão ser ocupados com respeito pelos limites dos espaços correspondentes e mediante a prova do pagamento do preço devido pela ocupação.
Artigo 15.º — Montagens e instalação dos equipamentos
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021