Não é permitido instalar e utilizar aparelhagens sonoras em todo o recinto da Festanima, salvo se expressamente autorizado por escrito pela Organização e salvaguardados os direitos de autor nos termos da legislação em vigor.
Artigo 20.º — Instalação e utilização de aparelhagem sonora
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021