Se a Organização da Festanima estabelecer contratos de exclusividade com empresas, marcas, bens ou serviços, ficam os participantes igualmente abrangidos pelas normas ou cláusulas do contrato celebrado, devendo tal informação constar do Edital a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 23.º — Contratos de Exclusividade
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021