- 1 -As instalações devem ser desmontadas logo após o encerramento da Festanima.
- 2 -Os participantes com equipamento cedido pela Organização devem desocupar os respetivos equipamentos, retirando todos os seus bens e deixando o equipamento limpo, até às 20 horas do dia seguinte ao do encerramento da Festanima.
- 3 -Os lugares dos restantes setores de atividade devem ser desocupados e os bens da responsabilidade dos participantes levantados e removidos do recinto da Festanima no prazo improrrogável de dois dias seguidos após o seu termo.
- 4 -Após o prazo indicado no número anterior a Organização retirará do recinto todos os bens, pelos quais não assumirá qualquer responsabilidade, e imputará ao participante da Festanima os custos inerentes.
Artigo 25.º — Prazo de desmontagem
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021