- 1 -A participação na Festanima depende de inscrição prévia, que será dirigida ao Presidente da Junta.
- 2 -O período de inscrições é determinado pela Junta de Freguesia, através de Edital.
- 3 -A inscrição na Festanima pressupõe a aceitação integral do presente Regulamento e não confere direito de atribuição de lugar.
- 4 -A inscrição para atividade comercial deve ser acompanhada dos elementos seguintes:
- a)Documento de identificação ou certidão comercial permanente;
- b)Residência ou sede do interessado;
- c)Número de contribuinte ou número de identificação de pessoa coletiva;
- d)Natureza da atividade a exercer;
- e)Declaração de início de atividade;
- f)Documento comprovativo de cumprimento para com a autoridade fiscal e a segurança social;
- g)Título de propriedade (obrigatório para equipamentos sujeitos a registo);
- h)Fotocópia de cartão de feirante atualizado;
- i)A área a ocupar com o equipamento;
- j)Fotografia do equipamento;
- k)Memória descritiva e justificativa do equipamento, que inclua as características dos materiais a utilizar.
- 5 -Tratando-se de recinto itinerante, o pedido deverá ainda ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Fotocópia dos seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais;
- b)Fotocópia de certificado de inspeção emitido por organismo de inspeção acreditado no âmbito do Sistema Português da Qualidade.
- 6 -Tratando-se de recinto com venda de produtos alimentares, o pedido deverá ser ainda instruído com comprovativo de vistoria da unidade móvel e respetiva aprovação, emitida há menos de seis meses, e com os elementos comprovativos do cumprimento das disposições legais aplicáveis para o exercício da atividade.
- 7 -A Organização reserva-se o direito de atribuição dos lugares, da área a ocupar e da localização, tomando como critérios o valor da proposta, a atividade a desenvolver, a qualidade do equipamento, produto ou serviço, o histórico de participação, a adequação aos objetivos do evento e o contributo de cada equipamento ou atividade inscrita para a harmonia e qualidade global da Festanima.
- 8 -No setor Tasquinhas Gastronómicas só poderão inscrever-se associações da Freguesia de São Sebastião e não se aplica o constante nos n.º 4, 5 e 6, não obstante ser da sua total responsabilidade a conformidade legal do uso a fazer no espaço que ocupar.
- 9 -A organização da Festanima disponibilizará um número limitado de tasquinhas:
- a)As inscrições aceites são publicitadas por edital nos locais de estilo e no sítio da Junta de Freguesia;
- b)A atribuição de lugares será feita por sorteio de entre todos os admitidos, na presença dos seus representantes legais.
Artigo 6.º — Pedido de inscrição
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2021