Aprova o Regulamento do Banco Alimentar Animal do Município da Amadora
Lei habitante
O regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto nas alíneas g) e k) do n.º 2 do artigo 23.º, e alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios de organização e funcionamento do Banco Alimentar Animal do Município da Amadora.
Objetivos
O Banco Alimentar Animal do Município da Amadora tem como principal objetivo a diminuição da vulnerabilidade dos animais pertencentes aos agregados familiares economicamente mais frágeis da autarquia, através da entrega de alimentos para cães e gatos.
Administração
A administração do Banco Alimentar Animal do Município da Amadora compete ao Serviço Veterinário Municipal.
Beneficiários
Candidatura
Admissão
Disponibilização e entrega dos bens
Dados Pessoais
Os dados pessoais facultados no âmbito deste apoio serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Amadora, até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas, são resolvidos pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou em quem for delegada a competência para tal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
17 de março de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 6.º do presente regulamento)
Banco Alimentar Animal do Município da Amadora
Formulário
(ver documento original)
316287184