- 1 -Para efeitos de admissão, as famílias carenciadas que pretendam beneficiar deste apoio deverão preencher o respetivo formulário, que se encontra disponível na página eletrónica da Câmara Municipal e entregá-lo no Serviço Veterinário Municipal, no dia e hora destinados ao atendimento, que também se encontra publicitado na página da Câmara Municipal.
- 2 -Aquando da entrega do formulário de candidatura, os candidatos devem fazer-se acompanhar dos seguintes documentos, para verificação por parte dos serviços:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do requerente e dos respetivos elementos do agregado familiar;
- b)Documento comprovativo de morada;
- c)Última declaração de IRS do agregado familiar.
- 3 -A não apresentação de algum dos documentos solicitados invalida a integração dos candidatos no Banco Alimentar Animal.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023