Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas, são resolvidos pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou em quem for delegada a competência para tal.
Artigo 10.º — Casos omissos
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023