- 1 -Após aprovação da candidatura, os beneficiários poderão dirigir-se ao Serviço Veterinário Municipal, no dia e hora destinados ao atendimento, para levantamento dos alimentos para os seus animais.
- 2 -A quantidade de alimentos será facultada, mensalmente, de acordo com a avaliação efetuada por aquele serviço.
Artigo 8.º — Disponibilização e entrega dos bens
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023