- 1 -Os resultados são aprovados pelo Reitor e tornados públicos através de edital que será afixado e divulgado no sítio da internet, exprimindo-se através de um dos seguintes resultados finais:
- a)Colocado no 1.º ano;
- b)Não colocado;
- c)Candidatura indeferida liminarmente ou candidatura excluída, seguido da respetiva fundamentação.
- 2 -Os candidatos podem reclamar fundamentadamente das colocações no prazo definido em edital.
- 3 -Os candidatos colocados devem efetuar a matrícula no prazo definido e, no ato, têm obrigatoriamente de entregar o comprovativo do pré-requisito exigido para o curso.
- 4 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula no prazo definido perdem o direito à vaga, podendo ser chamado o candidato seguinte da lista ordenada, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso.
- 5 -Quando, ainda assim, fiquem vagas por preencher, poderá o Reitor decidir chamar candidatos ao mesmo curso não colocados em outro concurso/regime, e/ou abrir nova fase de candidatura, em condições a definir.
- 6 -A partir do ato da matrícula e nos termos definidos em regulamento próprio, os estudantes podem requerer creditação de formação e experiência profissional.
- 7 -O processo individual do estudante integra obrigatoriamente todos os documentos relacionados com a realização das provas, incluindo a prova escrita efetuada.
- 8 -Anualmente, e por inexistência de condições de integração de novos estudantes, poderão ser definidos:
- a)Anos curriculares que não admitem estudantes internacionais, com inerente restrição de eventuais pedidos de creditação;
- b)Unidades curriculares em que não é possível a inscrição no ano de admissão.
Artigo 12.º — Resultados e matrículas
Vigente desde: 29/04/2025
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Em vigor desde 29/04/2025