Aprova o Regulamento das Provas e do Concurso Especial de Acesso dos Maiores de 23 anos do Instituto Universitário de Ciências da Saúde ― CESPU.
Inscrição nas provas
Currículo escolar e profissional, que referencie: formação escolar, formação profissional, atividade profissional e outros tipos de formação;
Documentos comprovativos da atividade profissional (originais ou fotocópias autenticadas);
Certidão comprovativa da titularidade da respetiva habilitação académica;
Fotocópia do documento de identificação e de contribuinte fiscal;
Procuração, se aplicável;
Upload de fotografia tipo passe em inforestudante.cespu.pt.
Componentes
Do júri
Regras para a realização de cada uma das componentes que integram as provas
Critérios de classificação e de atribuição da classificação final
Efeitos e validade das provas
III -Do concurso especial
Candidatura
Vagas e seu aproveitamento
Indeferimento liminar
Serão liminarmente indeferidas por decisão do Reitor as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, infrinjam expressamente o presente regulamento, designadamente as candidaturas não acompanhadas, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo.
Exclusão da candidatura
Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações, inclusive sobre as condições de acesso e exclusão, os quais não se podem matricular nesse ano letivo. Se as falsas declarações se confirmarem depois da matrícula, esta será declarada nula, tal como todos os atos praticados ao abrigo da mesma.
Critérios de seriação
Os candidatos são seriados exclusivamente pelas classificações finais das provas realizadas, expressas em número com duas casas decimais.
Resultados e matrículas
Reclamações
Comunicação com os candidatos
A comunicação dos serviços do IUCS-CESPU com os candidatos será efetuada por correio eletrónico.
Erro dos serviços
No caso de algum candidato não ficar colocado por erro exclusivamente imputável aos serviços será colocado por ocupação de vaga sobrante ou de vaga adicional a solicitar à DGES. A retificação poderá ser desencadeada por iniciativa do candidato no âmbito do processo de reclamação ou por iniciativa da instituição, abrangendo apenas o candidato a respeito do qual o erro se verificou.
Estatuto e regimes especiais
Os candidatos que pretendam beneficiar de estatuto especial (por exemplo de Trabalhador-Estudante) ou de condições especiais de propina (por exemplo, de cooperante), devem previamente à matrícula procurar informação junto do Serviço de Ingresso para cumprimento dos prazos previstos.
Disposições finais
Dúvidas e omissões serão decididas, caso a caso, pelo Reitor.
O presente regulamento, aprovado pelo Conselho Científico a 12-03-2025, ouvido o Conselho Pedagógico, entra em vigor a partir do ano letivo de 2025-2026, inclusive.
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