- 1 -As candidaturas são formalizadas por uma destas entidades:
- a)Administração do condomínio do prédio, devendo entregar os seguintes documentos:
- i)Documento comprovativo do título constitutivo da propriedade horizontal;
- ii)Certidão da ata da deliberação da assembleia de condóminos que tenha determinado a realização de obras;
- b)Proprietário da totalidade ou representante legal de todos os proprietários do prédio, devendo entregar os seguintes documentos:
- i)Certidão da Conservatória do Registo Predial, comprovativo da propriedade do imóvel;
- ii)Procurações do proprietário ou dos coproprietários (no caso do requerente ser coproprietário ou mandatário do(s) proprietário(s);
- a)Administração do condomínio do prédio, devendo entregar os seguintes documentos:
- 2 -O pedido de comparticipação deverá ser acompanhado dos restantes elementos constantes do requerimento de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal, nomeadamente:
- i)Identificação de todas as frações autónomas e dos condóminos e/ou proprietários;
- ii)Fotocópia do Cartão de Cidadão (ou BI), NIF e contato do requerente;
- iii)Comprovativo de emissão de licença de utilização com 26 anos ou mais;
- iv)Comprovativo, por parte de todos os proprietários, do pagamento do IMI do último ano;
- v)Declaração de compromisso para que as obras tenham início no prazo máximo de 90 dias a contar da data de notificação do deferimento da candidatura;
- vi)Descrição dos diversos trabalhos a efetuar, sua duração e respetivo orçamento.
- i)Identificação de todas as frações autónomas e dos condóminos e/ou proprietários;
Artigo 6.º — Instrução do Pedido de Comparticipação
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017