- 1 -A Câmara Municipal da Amadora, através do serviço competente, verificada a regularidade das candidaturas, procede à sua hierarquização, tendo por base o estado de conservação do imóvel e das obras de que carece, com indicação das que se considerem prioritárias.
- 2 -Têm prioridade, sobre qualquer candidatura, edifícios objeto de vistoria municipal, com intimação ao proprietário para a realização de obras.
Artigo 7.º — Apreciação de Candidaturas
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017