- 1 -As atividades desenvolvidas são as constantes no programa específico de cada turno.
- 2 -As atividades descritas no programa poderão sofrer alterações devido a situações imprevistas, condições atmosféricas ou outras.
- 3 -O local de entrega e recolha dos/as participantes, bem como os respetivos horários, é definido anualmente pelo Presidente da Câmara, podendo ser delegado no Vereador da Educação.
- 4 -As atividades descritas no programa decorrem na Escola Básica de Sobral de Monte Agraço e Santo Quintino e em outras instalações municipais, com exceção dos dias de passeio e praia.
- 5 -As atividades incluem o fornecimento de almoço e lanches (manhã e tarde).
- 6 -No caso de se verificar necessidade de alterar as atividades previstas no programa as mesmas serão substituídas por outras a serem realizadas na Escola Básica de Sobral de Monte Agraço e Santo Quintino ou em instalações municipais.
Artigo 11.º — Atividades Desenvolvidas
Vigente desde: 10/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2018