São direitos dos/as encarregados/as de educação:
- a)Ter conhecimento do presente regulamento;
- b)Receber, no ato de inscrição, informação detalhada sobre a organização do campo de férias, nos termos da legislação em vigor;
- c)Ter conhecimento da existência de livro de reclamações e, caso assim o entenda, fazer uso dele.