- 1 -Todos/as os/as participantes têm um seguro de acidentes pessoais.
- 2 -O seguro de acidentes pessoais não cobre óculos graduados ou de sol, telemóveis, consolas e restante material referido no n.º 1 do artigo 12.º
- 3 -O Município não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos ou causados, desde que não estejam abrangidos pelo seguro de acidentes pessoais e/ou desde que os mesmos sejam resultantes da violação às normas deste regulamento.
Artigo 22.º — Seguro
Vigente desde: 10/08/2018
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Em vigor desde 10/08/2018