- 1 -É da competência dos/as monitores/as acompanhar os/as participantes durante a execução das atividades do campo de férias, de acordo com o previsto no cronograma de atividades.
- 2 -Os/as monitores/as possuem os seguintes direitos:
- a)Beneficiar de formação;
- b)Usufruir de um seguro de acidentes de trabalho;
- c)Beneficiar de assistência médica e medicamentosa, se for caso disso.
- 3 -Os/as monitores/as possuem os seguintes deveres:
- a)Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do campo de férias e executar as suas instruções;
- b)Acompanhar os/as participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
- c)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos/as participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
- d)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos/as participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
- e)Conhecer e cumprir o presente regulamento interno.
Artigo 21.º — Direitos e Deveres dos/as Monitores/as
Vigente desde: 10/08/2018
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Em vigor desde 10/08/2018