- 1 -O Município de Sobral de Monte Agraço é a entidade promotora do programa "Sobral Vive as Férias".
- 2 -Para a implementação do programa referido no número anterior pode a entidade promotora proceder à contratação de serviços e/ou estabelecimentos de protocolos que viabilizem a sua implementação.
- 3 -São competências da Entidade Promotora:
- a)Proceder à elaboração de um projeto pedagógico e de animação;
- b)Proceder à inscrição e seleção dos/as participantes;
- c)Assegurar um seguro de acidentes pessoais para todos os/as participantes;
- d)Assegurar o cumprimento do rácio de monitores previsto na legislação em vigor;
- e)Realizar atividades diversificadas visando a especificidade e faixa etária dos/as participantes.
Artigo 5.º — Entidade Promotora
Vigente desde: 10/08/2018
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Em vigor desde 10/08/2018