- 1 -As comparticipações financeiras a atribuir pela Junta de Freguesia às associações serão concedidas com base na apresentação de candidaturas, com a respetiva justificação do pedido de apoio, com a indicação das ações/programas que pretendem desenvolver.
- 2 -As candidaturas aos apoios financeiros anuais deverão ser apresentadas entre 1 de janeiro e 30 de abril de cada ano, devidamente acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Ofício dirigido à Junta de Freguesia de Relva, requerendo apoio ao abrigo deste regulamento, referindo o indicado no ponto anterior;
- b)Cópia da escritura de constituição da associação, ou documento que o substitua, bem como os estatutos da respetiva associação.
- c)Cópia da ata de realização do último ato eleitoral e a identificação dos membros que integram os corpos sociais da associação;
- d)Cópia do plano de atividades da associação para o ano corrente ao pedido de apoio, assim como a cópia da ata da sua votação em Assembleia Geral;
- e)Cópia do último relatório de contas e parecer do conselho fiscal, assim como a cópia da ata da sua votação em Assembleia Geral. (Do Relatório de Contas deverá contar menção às atividades realizadas apoiadas pela Junta de Freguesia);
- f)Certidão comprovativa de regularização da situação perante as Finanças e a Segurança Social;
- g)Outros documentos adicionais que se entendam serem essenciais para a aprovação e seguimento da candidatura em causa.
- 3 -A Junta de Freguesia, poderá, fora do prazo referido no ponto anterior, apoiar ações pontuais de comprovada relevância não inscritas no plano de atividades das associações, desde que requerido com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de realização da ação.
- 4 -As associações deverão organizar autonomamente toda a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
Artigo 3.º — Solicitação de apoios financeiros
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019