Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Relva
Objeto e âmbito de aplicação
Tipos de Apoios
Solicitação de apoios financeiros
Avaliação de pedidos de apoio
Critérios de Apoio
Protocolos e Contratos-Programa
Publicidade
Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, os organismos apoiados ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a inserir em materiais de divulgação que venham a ser editados ou impressos a menção «Apoio da Junta de Freguesia de Relva».
Recibo
As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no ato do seu pagamento.
Controlo da aplicação dos apoios financeiros
A concessão de apoios obriga à aceitação pelas entidades apoiadas do exercício dos poderes de fiscalização da Junta de Freguesia, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
Incumprimento
Interpretação e casos omissos
A interpretação do presente regulamento, as dúvidas e os casos omissos são resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado pelo órgão executivo em 25/03/2019
Aprovado pelo órgão deliberativo em 29/04/2019
30/04/2019. - O Presidente da Junta, Pedro Miguel da Silva Melo.
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