Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, os organismos apoiados ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a inserir em materiais de divulgação que venham a ser editados ou impressos a menção «Apoio da Junta de Freguesia de Relva».
Artigo 7.º — Publicidade
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019