A concessão de apoios obriga à aceitação pelas entidades apoiadas do exercício dos poderes de fiscalização da Junta de Freguesia, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
Artigo 9.º — Controlo da aplicação dos apoios financeiros
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019