O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020