- 1 -A Câmara Municipal de Terras de Bouro pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente Regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito ao produtor ou a qualquer outra entidade.
- 2 -Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, reserva-se no direito de suspender o pagamento do apoio financeiro.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2020