Regulamento Municipal para a Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária no Município de Terras de Bouro
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Encargos financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Terras de Bouro resultantes da aplicação das disposições deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal, que se preveem num máximo de 20.000,00 euros.
Condições de Acesso
Para efeitos de candidatura o criador de gado bovino, ovino ou caprino deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Instrução de candidaturas
As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Terras de Bouro, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão
Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens dos apoios concedidos na reunião de Câmara seguinte.
Montante financeiro
O montante anual do subsídio a atribuir pelo Município aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos, será de 50 % dos valores despendidos pelo produtor com os animais, até ao limite máximo de 350,00 euros, por produtor.
Pagamento dos apoios
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente Regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes anteriormente recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação nos termos da lei.
313290637