As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Terras de Bouro resultantes da aplicação das disposições deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal, que se preveem num máximo de 20.000,00 euros.
Artigo 3.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020