O montante anual do subsídio a atribuir pelo Município aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos, será de 50 % dos valores despendidos pelo produtor com os animais, até ao limite máximo de 350,00 euros, por produtor.
Artigo 8.º — Montante financeiro
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020