- 1 -O Conselho Científico propõe a constituição do júri nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da tese.
- 2 -O reitor, ou a entidade em que estiver delegada ou cometida essa competência, nomeia o júri no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -O despacho de nomeação é comunicado por escrito ao doutorando e divulgado no portal da Universidade de Lisboa.
- 4 -Após a nomeação do júri, é posto à disposição de cada membro do júri um exemplar da tese e do curriculum vitae.
Artigo 15.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 11/06/2021
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