- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Medicina Dentária:
- a)Os titulares de grau de mestre em Medicina Dentária, ou equivalente legal, que tenham obtido uma classificação final mínima de catorze (14) valores;
- b)Os titulares de grau de licenciado em Medicina Dentária, ou equivalente legal, que tenham obtido uma classificação final mínima de catorze (14) valores e que sejam detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária;
- c)A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária.
- 2 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, especialidade de Higiene Oral:
- a)Os titulares de grau de mestre, ou equivalente legal, em áreas afins às Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, na especialidade de Higiene Oral, que tenham obtido uma classificação final mínima de catorze (14) valores;
- b)Os titulares de grau de licenciado em Higiene Oral, ou equivalente legal, que tenham obtido uma classificação final mínima de catorze (14) valores e que sejam detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária;
- c)A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária.
- 3 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, especialidade de Prótese Dentária:
- a)Os titulares de grau de mestre, ou equivalente legal, em áreas afins às Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, na especialidade de Prótese Dentária, que tenham obtido uma classificação final mínima de catorze (14) valores;
- b)Os titulares de grau de licenciado em Prótese Dentária, ou equivalente legal, que tenham obtido uma classificação final mínima de catorze (14) valores e que sejam detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária;
- c)A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária.
- 4 -Cabe ao Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária decidir sobre os candidatos a admitir.
- 5 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) dos números 1, 2 e 3 deste artigo:
- a)Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, nomeados pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária;
- b)Não confere ao seu titular o reconhecimento ao grau de licenciado ou de mestre.
Artigo 2.º — Condições para admissão no ciclo de estudos
Vigente desde: 11/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2021