- 1 -Os elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso devem obedecer ao disposto no Despacho n.º 9753/2013, de 24 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141.
- 2 -A frequência com aproveitamento do Curso de Formação Científica Avançada é atestada por um certificado, emitido pelo órgão competente da Faculdade de Medicina Dentária, no prazo máximo de 15 dias úteis, o qual deve incluir o resultado da avaliação final.
- 3 -A atribuição do grau de doutor é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta doutoral, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos na Faculdade de Medicina Dentária e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
Artigo 20.º — Elementos e prazos de emissão das certidões, diploma e carta doutoral
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