- 1 -O acompanhamento científico e pedagógico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor é, respetivamente, da responsabilidade do Conselho Científico e Conselho Pedagógico.
- 2 -O acompanhamento científico e pedagógico processa-se nos termos do disposto nos Estatutos, no Regulamento do Conselho Científico e no Regimento do Conselho Pedagógico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
Artigo 21.º — Acompanhamento científico e pedagógico
Vigente desde: 11/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2021