No âmbito do acompanhamento do SAAS, compete à equipa técnica:
- a)Atendimento, informação e orientação das pessoas e famílias, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais e/ou outros adequados a cada uma das situações, tendo em vista o exercício dos direitos de cidadania e participação social;
- b)Avaliação e diagnóstico social, com a participação dos próprios;
- c)Instrução e organização do processo individual;
- d)Definição, com a participação dos próprios, do plano de inserção e respetiva contratualização;
- e)Celebração, acompanhamento e avaliação do Acordo de Intervenção Social estabelecido com o(a) beneficiário(a) titular e, se aplicável, com o respetivo agregado familiar;
- f)Encaminhamento das pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação;
- g)Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestação de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- h)Comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
- i)Comunicação aos serviços competentes da segurança social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social de pessoas ou famílias beneficiárias de RSI;
- j)Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras;
- k)Interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território;
- l)Avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz.