O presente Regulamento aplica-se aos(às) profissionais da equipa técnica, coordenador(a) técnico(a) ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023