O presente Regulamento é aplicável a todos os trabalhadores recrutados na sequência de procedimento concursal para integração de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC), ou nos mapas de pessoal das Secções Regionais dos Açores e Madeira, na categoria de auditor verificador da carreira especial de auditor do Tribunal de Contas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/04/2025
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Em vigor desde 30/04/2025