- 1 -Durante o período em que decorre o curso, o orientador deve adotar os meios adequados para acompanhamento e análise conjunta com o trabalhador do desempenho deste na prossecução das tarefas acordadas, realizando, obrigatoriamente, até ao final do sexto mês do curso, uma reunião de monitorização.
- 2 -O tutor ou a equipa de mentoria podem propor ao orientador a realização de uma reunião de monitorização antes do período referido no número anterior.
- 3 -Como resultado da monitorização, pode ser proposta a mudança do trabalhador para outro Departamento de Apoio Técnico Operativo.
Artigo 8.º — Monitorização
Vigente desde: 30/04/2025
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Em vigor desde 30/04/2025