Regulamento do período experimental e do curso de formação específico para integração na categoria de auditor verificador da carreira especial de auditor da Direção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC) ― Sede e Secções Regionais.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico (curso), a realizar no decurso do período experimental, para integração na categoria de auditor verificador da carreira especial de auditor do Tribunal de Contas, a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, na sua redação atual.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável a todos os trabalhadores recrutados na sequência de procedimento concursal para integração de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC), ou nos mapas de pessoal das Secções Regionais dos Açores e Madeira, na categoria de auditor verificador da carreira especial de auditor do Tribunal de Contas.
Duração e fases do curso
Fase da formação teórica/prática
Fase da formação em contexto de trabalho
Avaliação
Júri e outros intervenientes
Monitorização
Aprovação no curso
Casos omissos
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Diretor-Geral.
318980889