- 1 -A inventariação inclui as seguintes etapas:
- a)Arrolamento: elaboração de uma listagem discriminada de todos os bens patrimoniais a inventariar;
- b)Classificação: agrupamento dos elementos patrimoniais nas diversas classes, tendo por base, para os bens, o seu código de classificação;
- c)Colocação de marcas: colocação de etiquetas, dísticos ou placas metálicas nos bens a inventariar com um código que os identifique;
- d)Descrição: evidenciar a qualidade e a quantidade e descrever as características que permitem identificar cada um dos bens;
- e)Avaliação: atribuição de um valor a cada bem patrimonial de acordo com os critérios de valorimetria aplicável;
- f)Atualização (verificação do estado do bem e registo de todas as atualizações, por valorização ou depreciação ao seu valor inicial);
- g)Abate (abate de todos os bens em mau estado ou por outros motivos nos termos do n.º 4 do CC2).
Artigo 14.º — Inventariação
Vigente desde: 14/05/2026
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