- 1 -Compete a todas as Unidades Orgânicas:
- a)O fornecimento de todos os elementos que lhes sejam solicitados pelo Serviço de Contratação Pública e Património;
- b)Zelar pelo bom estado de conservação dos bens que lhe tenham sido confiados;
- c)Informar o Serviço de Contratação Pública e Património da aquisição, transferência, permuta, abate e venda de bens móveis e imóveis, entre outros;
- d)Manter atualizada a folha de carga, nos termos do modelo 1 (anexo i), dos bens pelos quais são responsáveis;
- e)Sempre que haja celebração de escrituras (compra, venda, permuta, entre outras), a Unidade Orgânica envolvida nas mesmas fornece os elementos necessários ao Serviço de Contratação Pública e Património, para que este possa proceder ao respetivo registo contabilístico, e providenciar o seguro adequado e a inscrição matricial dos bens e o respetivo registo predial;
- f)No licenciamento de processos de loteamento são fornecidos ao Serviço de Contratação Pública e Património, todos os elementos discriminados do respetivo loteamento, os respetivos registos matriciais e prediais, Caderneta Predial e Certidão da Conservatória do Registo Predial, para que estes efetuem a regularização contabilística, de acordo com a NCP específica;
- g)Compete à Divisão Municipal de Obras Urbanismo e Ambiente fornecer a conta final das empreitadas de obras públicas e por administração direta, bem como a percentagem de acabamento da obra que corresponde ao seu nível de execução global, ao Serviço de Contratação Pública e Património, que procederá à sua regularização contabilística de acordo com o previsto nas NCP’s;
- h)Compete à Divisão Municipal de Obras Urbanismo e Ambiente, informar o Serviço Contratação Pública e Património, da aprovação do auto de receção provisória, devendo o Serviço Contratação Pública e Património proceder à transferência imediata do montante registado em investimentos em curso para a respetiva conta de investimento “firme”;
- i)Compete às Bibliotecas Municipais a inventariação dos livros e outras obras adstritas à mesma, que deve ser elaborada de acordo com as normas em vigor nesta matéria;
- j)Compete ao Museu Casa Estúdio Carlos Relvas, nos termos do disposto no artigo 37.º do Regulamento Municipal da Casa Estúdio Carlos Relvas, proceder ao registo, marcação e inventariação de todo o espólio incorporado no Museu, fazer o levantamento fotográfico digital do referido espólio para a ficha informática e para o arquivo fotográfico do Museu, bem como informatizar o registo geral de inventário e atualizar a base de dados do Museu e organizar, a nível informático, as informações disponíveis de cada objeto, incluindo os dados a disponibilizar na Internet;
- k)Sempre que seja adquirido um ativo que passe a fazer parte integrante do ativo imobilizado, o Serviço de Contabilidade procederá à sua regularização contabilística de acordo com o definido nas NCP’s;
- l)As áreas e prédios, objeto de contrato de comodato, devem evidenciar as respetivas medidas e confrontações, bem como serem delimitadas com marcos, nos termos da lei em vigor, sendo esta tarefa da responsabilidade da Divisão Municipal de Obras Urbanismo e Ambiente.
- 2 -Para efeitos do número anterior, entende-se por ativo imobilizado todos os bens suscetíveis de perdurarem por um período superior a um ano, em condições normais de utilização, com exceção dos bens com valor individual inferior a 100 euros, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho.
Artigo 21.º — Competência das restantes Unidades Orgânicas
Vigente desde: 14/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026