Aprova o Regulamento Municipal de Inventário e Cadastro do Património da Câmara Municipal da Golegã.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar contido no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º do mesmo diploma legal.
Objeto e âmbito de aplicação
Objetivos gerais
Princípios gerais e especiais
Princípio da boa administração
O princípio da boa administração impõe a adequada ponderação de custos e benefícios e a parametrização prévia das soluções possíveis ao nível técnico, estratégico e de celeridade, assente em regras de gestão racional e criteriosa dos recursos e dinheiros públicos, permitindo optar pela solução que, para além de célere e eficaz, se revele em melhores condições para prosseguir o interesse público com base em critérios de economia, eficiência e eficácia.
Princípio da onerosidade
Princípio da equidade intergeracional
Princípio da concorrência
O princípio da concorrência garante soluções transparentes e de boa gestão capazes de acautelar o interesse público e a eficácia e eficiência financeira do Município da Golegã na gestão dos bens imóveis, assegurando aos interessados em contratar ou em os utilizar em condições de igualdade e concorrência efetiva.
Princípio da transparência
Princípio da proteção
Princípio da colaboração
Princípio da responsabilidade e da responsabilização
Princípio do controlo e da racionalidade patrimonial
Inventariação
Regras gerais de inventariação
Cadastro
Código de classificação dos bens
Identificação dos bens
Câmara Municipal
São competências materiais, no âmbito da gestão do património, de acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Competência da Unidade Orgânica responsável pela inventariação do património
Competência das restantes Unidades Orgânicas
Guarda e conservação dos bens
O responsável pelos bens afetos a cada zona física deve zelar pela guarda e conservação dos mesmos, devendo participar superiormente qualquer desaparecimento de bens, bem como qualquer facto relacionado com o seu estado operacional ou de conservação, sem prejuízo de eventual apuramento de responsabilidades.
Comissão de Avaliação
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
Comissão de Demarcação
Comissão de Avaliação de Bens Móveis
Aquisição
Registo de propriedade
Formas de alienação
Realização e autorização da alienação
Abate
01 Alienação;
02 Sinistro;
03 Furto, roubo e incêndio;
04 Troca ou permuta;
05 Demolição ou destruição;
06 Declaração de incapacidade do bem;
07 Outros.
Comodato
Transferência
Furtos, Roubos ou Incêndios
Extravios ou Destruição de Marcas
Seguros
Critérios de mensuração do imobilizado
Depreciações e amortizações
Subsídios ao investimento
Grandes reparações ou conservações
Sempre que se verifiquem grandes reparações ou conservações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá tal facto ser comunicado ao Serviço de Contratação Pública e Património pela Unidade Orgânica que tem à sua responsabilidade o bem, para efeitos de registo/atualização da respetiva ficha, de acordo com o disposto nas respetivas NCP.
Imparidades
Alterações patrimoniais e vida útil dos bens
As alterações patrimoniais que modifiquem o valor do bem ou a sua vida útil são registadas nas fichas de inventário de acordo com o seguinte:
AV - Acréscimo de vida útil;
GR - Acréscimo de valor com ou sem acréscimo de vida útil, por força de grande reparação ou beneficiação;
DE - Desvalorização excecional, por razões de obsolescência, deterioração, etc.;
VE - Valorização excecional por razões de mercado.
Auditoria
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser sanadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidas para decisão dos órgãos competentes.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, considera -se automaticamente revogado o Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
Folhas de carga
Folha de Carga de Bens Móveis
Localização:
Serviço:
N.º Inventário
Descrição
Qt
GH - Class. Geral
Marca
Modelo
Cor
Refª
E.C.
O Responsável
___
O Funcionário
___
ANEXO II
Auto a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º
AUTO N.º ___/20___
Aos ___ dias do mês de ___ de ___, na Rua ___, Freguesia de ___, Concelho de ___, reuniu a Comissão de Avaliação de Imóveis, constituída na reunião de Câmara Municipal de ___, do mês de ___, do ano de dois mil e ___, a fim de ser avaliado a)___.
O referido imóvel foi entregue/doado/comprado/vendido por b)___, conforme escritura de permuta/doação/compra/venda celebrada aos ___ dias, do mês ___, do ano de ___.
Para o efeito, a Comissão avaliou o imóvel em ___€.
A Comissão foi constituída pelos Técnicos
c)___.
Por ser verdade se lavrou o presente auto, que vai ser assinado pelos presentes.
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
___
___
___
a) Descrição do imóvel
b) Nome do(s) Outorgante(s)
c) Nome e categoria
ANEXO III
Auto a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º
AUTO N.º ___/20___
Aos ___ dias do mês de ___ de ____, na Rua ___, Freguesia de ___, Concelho de ___, reuniu a Comissão de Demarcação, constituída na reunião de Câmara Municipal de ___, do mês de ___, do ano de dois mil e ___, a fim de serem demarcadas as limitações do terreno sito a)___.
O referido imóvel foi entregue/doado/comprado/vendido por b)___, conforme minuta de escritura de permuta/doação/compra/venda celebrada aos ___ dias, do mês ___, do ano de ___, autorizado pela deliberação da Câmara Municipal de ___.
A Comissão foi presidida pelo(a) Presidente da Câmara, Senhor(a) ___, e contou com a presença dos funcionários c)___.
Esteve também presente o(a)(s) Senhor(a)(es) ___, na figura de antigo(a)(s) proprietário(a)(s) do terreno acima descrito.
Para o efeito, procedeu-se à colocação de ___ marcos, resultando a área total de ___ metros quadrados, com a seguinte confrontação: a Norte com ___; a Sul com ___; a Nascente com___; a Poente com ___.
Por ser verdade se lavrou o presente auto, que vai ser assinado pelos presentes.
A COMISSÃO DE DEMARCAÇÃO
___
___
___
O REPRESENTANTE
___
a) Local
b) Nome do(s) Outorgante(s)
c) Nome e categoria
ANEXO IV
Auto a que se refere o n.º 3 do artigo 29.º
AUTO N.º ___/20___
Aos ___ dias do mês de ___ de ___, procedeu-se à alienação, através de a) ___, de ___.
Tendo sido b) ___ pelo(a) empresa/o(a) Senhor(a) ___, com sede/residente em ___, pessoa coletiva número/NIF ___, representada, neste ato (quando aplicável), pela sua representante legal, com poderes para o mesmo, ___, residente em ___, portador(a) do cartão de cidadão n.º ___, válido até ___ e com o NIF ___, pelo valor de ___€.
Por ser verdade se lavrou o presente auto, que vai ser assinado pelos presentes.
O Presidente da Comissão de Arrematação
___
Representante Legal Adjudicatário Provisório/O Adjudicatário
Provisório
___
a) Hasta pública/concurso público/negociação direta
b) Arrematado(s)/Adquirido(s)
ANEXO V
Auto a que se refere o n.º 5 do artigo 31.º
AUTO N.º ___/20___
Aos ___ dias do mês de ___ de ___, procedeu-se ao abate do(s) seguinte(s) bem(ns):a)___ pelo(s) seguinte(s) motivo(s):
___.
O(s) bem(ns) possuía(m) o(s) número(s) de inventário ___, cujo valor é de ___€.
Por ser verdade se lavrou o presente auto, que vai ser assinado pelo Responsável do Serviço de Contratação Pública e Património.
O Responsável da Contratação Pública e Património
___
a) Descrever o(s) bem(ns)
ANEXO VI
Auto a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º
AUTO N.º ___/20___
Aos ___ dias do mês de ___ de ___, compareceu/compareceram perante mim, a) ___, b)___, pessoa coletiva n.º/NIF ___, com sede/residente em ___, representada neste ato pela sua representante legal (quando aplicável), com poderes para o mesmo, ___, residente em ___, portador(a) do cartão de cidadão n.º ___, válido até ___ e com o NIF ___, a fim que fosse autorizada a entrega, a título de comodato, com o fim de c) ___, do(s) seguinte(s) bem(ns): d)___, o(s) qual(ais) possui(em) o(s) seguinte(s) número(s) de inventário ___.
A entrega do(s) bem(ns) foi autorizada por e)___, em ___, não podendo o(s) bem(ns) entregue(s) ter(em) uma utilização diferente do fim a que se destina(m), sob pena de regressar(em) imediatamente ao comodante, devendo o(s) mesmo(s) regressar à posse deste após conclusão do objetivo para o qual foi(foram) entregues(s).
Por ser verdade se lavrou o presente auto, que vai ser assinado pelos presentes.
f) ___
O(A) Presidente da Câmara/Vereador/Funcionário
___
a) Nome e categoria
b) Outorgante(s)
c) Indicar o fim para que foram entregues
d) Designação dos bens
e) Eleito/órgão que autorizou a entrega
f) Assinatura do futuro responsável pelo bem
ANEXO VII
Auto a que se refere o n.º 2 do artigo 32.º
AUTO N.º ___/20___
Aos ___ dias do mês de ___ de ___, perante mim, a) ___, dando cumprimento b)___, compareceu a c)___, pessoa coletiva n.º ___, sita em ___, representada, neste ato (quando aplicável), pela sua representante legal, com poderes para o mesmo, ___, residente em ___, portador(a) do cartão de cidadão n.º ___, válido até ___ e com o NIF ___, para proceder à entrega do(s) seguinte(s) bem(ns): d) ___, o(s) qual(ais) possui(em) o(s) seguinte(s) número(s) de inventário ___, tendo o(s) mesmo(s) lhe sido entregue(s), a título de comodato, com o fim de e) ___.
A entrega do(s) bem(ns) foi autorizada por f) ___, em ___, e, encontrando-se o(s) mesmo(s) em condições de ser(em) entregue(s) e correspondendo ao(s) bem(ns) descritos no auto n.º ___, fica, pelo presente auto, restituída a posse do(s) bem(ns) mencionado(s) ao Município da Golegã.
Da entrega lavra-se o presente auto em duplicado, que é assinado pelas duas partes e entregue um dos exemplares à c) ___.
g)___
O Presidente da Câmara/Vereador
___
a) Nome e categoria
b) Despacho que autoriza o ato
c) Pessoa coletiva de utilidade pública/instituições particulares de solidariedade social/associação que prossegue fins não lucrativos a quem o bem foi entregue
d) Designação dos bens
e) Indicar o fim para que foram entregues
f) Eleito/órgão que autorizou a entrega
g) Assinatura da pessoa coletiva de utilidade pública/instituições particulares de solidariedade social/associação que prossegue fins não lucrativos
ANEXO VIII
Auto a que se refere o n.º 3 do artigo 33.º
AUTO N.º ___/20___
Aos ___ dias do mês de ___ de ___, perante mim, ___, Presidente da Câmara Municipal da Golegã/Vereador com competência delegada/Responsável pela Contratação Pública e Património ___, compareceu a)___, trabalhador afeto ao(à) ___, a fim de que fosse autorizada a transferência, para o(a) b)___ do(s) seguinte(s) bem(ns): c)___, o(s) qual(ais) possui(em) o(s) número(s) de inventário ___, tendo por mim sido autorizada a transferência.
Por ser verdade se lavrou o presente auto, que vai ser assinado pelos presentes.
d)___
O Presidente da Câmara Municipal/Vereador/Responsável pela Contratação Pública e Património
___
a) Nome e categoria
b) Divisão/Gabinete/Sala para onde se transfere o bem
c) Descrição do(s) bem(ns)
d) Assinatura do trabalhador
319995519