- 1 -O CROACB deve manter, devidamente atualizado, no livro de registo oficial ou em sistema informático adequado, o movimento diário dos animais alojados.
- 2 -Até ao dia 10 do mês seguinte, o CROACB deve elaborar um mapa relativo ao movimento mensal dos animais alojados (datas de entrada, nascimentos, óbitos, datas de saída, destino dos animais e outras informações que o MVM considere importantes).
Artigo 17.º — Registos diários e mensais do movimento de animais no CROACB
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017