- 1 -Como medida de maior eficácia para o controlo da sobrepopulação animal, os CROACB deve promover a esterilização dos animais, de acordo com as boas práticas da atividade.
- 2 -A esterilização dos animais que tenham dado entrada nos CROACB e não tenham sido reclamados pelos seus detentores no prazo de 15 dias, a contar da data da sua recolha, é obrigatoriamente efetuada, antes de serem encaminhados para adoção.
Artigo 25.º — Esterilização de animais
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017