- 1 -A Câmara Municipal compromete-se, através deste Regulamento, com a promoção do bem-estar animal do concelho, adotando princípios de precaução contra atos que inflijam sofrimento físico ou psíquico.
- 2 -O CROACB, sob orientação técnica do MVM, promove e coopera em ações de preservação e promoção do bem-estar animal.
Artigo 8.º — Promoção do bem-estar animal
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017